Plenário aprova as Parcerias Público-Privadas

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Depois de 14 horas de discussão, o Plenário do Senado aprovou aos 15 minutos desta quarta-feira (22), por 50 votos a dois, substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC 10/2004) que institui e regulamenta as parcerias público-privadas (PPPs). Por meio de contratos entre a União, os estados e os municípios com investidores privados, obras de infra-estruturas poderão ser realizadas e concessões de serviços poderão ser licitadas por prazos de cinco a 35 anos e em valor não inferior a R$ 20 milhões. Relator do substitutivo oriundo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) disse que as PPPs "não resolvem tudo", mas são um passo importante para a solução de graves lacunas na infra-estrutura do País. Como sofreu alterações, a matéria volta para Câmara dos Deputados, para ser novamente apreciada pelo deputados.

Modalidades - O senador Rodolpho Tourinho chamou a atenção para o trabalho de aperfeiçoamento do projeto enviado pelo governo e aprovado na Câmara dos Deputados. Uma delas foi a definição das modalidades de contratos. Na modalidade de concessão patrocinada, os investidores privados serão ressarcidos em parcelas pagas periodicamente ao longo do contrato (as chamadas contraprestações), além auferir a receita da tarifa que poderá ser cobrada dos usuários dos serviços. Poderá ser o caso de estradas federais com tráfego pequeno para que o pedágio cubra os investimentos e os seus custos de manutenção. Na modalidade de concessão administrativa, os investidores privados executarão obras e/ou prestarão serviços à administração pública, sendo remunerados pelo poder público. Espera-se que isso ocorra com a construção e a administração de presídios.

Garantias - Esses investidores estão recebendo, além das contraprestações, as garantia integrantes de um fundo formado com recursos e bens públicos. Mas o governo poderá reduzir o pagamento das contraprestações se as metas de desempenho e de padrão de qualidade, acertadas no contrato, não forem obedecidas. Os parceiros privados terão de entrar com 30% de recursos próprios, ou 20% quando houver a participação dos fundos de previdência complementar. Quanto ao enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a União, assim como os demais entes federados, não poderão gastar mais do que 1% da sua Receita Corrente Líquida (RCL) com contratos de PPP. Esse limite também alcançará as estatais não dependentes, como a Petrobrás e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), atualmente fora das amarras da LRF.

Ocepar - Na avaliação do presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, a aprovação pelo Congresso das Parcerias Público-Privadas pode representar um importante instrumento para a superação das deficiências em infraestrutura que hoje o País enfrenta. ?No caso do agronegócio, que vem crescendo em termos de produção e produtividade, as parcerias constituem-se numa necessidade urgente para que possamos evitar o possível estrangulamento em áreas como armazenagem, melhoria das estradas, estrutura portuária, ferrovias, etc?, disse. Para o líder cooperativista, a implementação das PPPs é fator fundamental para que o Brasil possa continuar crescendo na área do agronegócio, ?com benefícios diretos para a nossa economia e à população brasileira?. (Fonte: Senado e Ocepar)

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