PLEITO ATENDIDO: Receita altera cobrança de PIS/Cofins sobre aves e suínos

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça- feira (17/05), a Instrução Normativa (IN) nº 1.157, de 16 de maio de 2011, dispondo sobre a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, em atendimento ao Inciso II, § único, do art. 54 desta mesma lei. A IN, vinculada aos artigos 54 a 57 da Lei 12.350/2010, disciplina a suspensão do PIS/Cofins não cumulativo sobre a cadeia de produção e comercialização de aves e suínos, e respectivas rações, e a nova sistemática de crédito destas contribuições sociais.

Pleitos atendidos - Foram atendidos os pleitos da Ocepar quanto à vigência da IN, que está valendo a partir de sua publicação, mas produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011 (para os contribuintes que aplicaram a vigência retroativa, conforme a lei, e a inclusão do termo "inclusive Cooperativa", solicitados ao Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, pelo presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, em audiências realizadas nos dias 6 e 14 de abril.

 

Acompanhamento - Os trabalhos de apoio à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) no acompanhamento da relatoria e votação da MPV 517/2010, relativa a esta matéria, continuam nesta semana com a presença, em Brasília(DF), do assessor contábil/tributário da Ocepar, Marcos Caetano.

 

Clique aqui e confira a IN nº 1.157, publicada pela Receita Federal

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