Pis/Cofins das Sociedades Cooperativas
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Veja como ficaram os três artigos: “ Art. 9º - As sociedades cooperativas pagam a contribuição para o PIS/PASEP à alíquota de um por cento sobre a folha de pagamento mensal, relativamente às operações praticadas com associados, e à alíquota de sessenta e cinco centésimos por cento, sobre o faturamento do mês, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados, conforme dispõe o §1º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Art. 33º. - São isentas da Cofins as sociedades cooperativas, quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades, de acordo com o disposto no art. 6, inciso I, da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1971
. Art. 68º -. Os arts. 9 º e 33º desta Lei alcançam os fatos geradores ocorridos a partir de 29 de junho de 1999, ficando revogados os arts. 15 e 16 da Medida Provisória nº2.158-35, de 2001, o § 1º do art. 7º da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990, os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o inciso VI do art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Frencoop - O presidente do Sistema Ocepar ressalta o excepcional trabalho realizado pelos parlamentares que compõem a FRENCOOP, que desde o início das discussões em torno da questão, apoiaram as emendas apresentadas pelo sistema OCB. “Tivemos a oportunidade de acompanhar e assessorar em conjunto com o assessor parlamentar da OCB – Valdir Colatto, os parlamentares em suas inúmeras reuniões no Congresso ou junto às diversas entidades governamentais, com o fim de buscar uma solução para a questão. Foi um trabalho difícil, mas voltado inteiramente a solucionar em definitivo esta situação desconfortável imposto às sociedades cooperativas”, lembrou Koslovski. Foi imprescindível o apoio da FRENCOOP, hoje presidida pelo Deputado Silas Brasileiro, mas que contou com o apoio e dedicação de inúmeros parlamentares tanto da Câmara como do Senado. “Queremos evidenciar aqui o importante trabalho realizado pelos parlamentares de nosso Estado, que não mediram esforços para buscar a aprovação dos artigos que nos interessavam”, disse.
Parlamentares – Entre os parlamentares que integram a Frencoop destacaram-se os deputados federais paranaenses Moacir Micheletto, Luiz Carlos Hauly, Ricardo Barros, Abelardo Lupion, Dilceu Sperafico, que estiveram presentes em inúmeras reuniões articulando os entendimentos, assim como os Deputados Gustavo Fruet, Max Rosenann, Alex Canziani, Osmar Serraglio, Nelson Meurer, Hermes Parcianello, Werner Vandener e Rubens Bueno. Além do apoio incondicional do Senador Osmar Dias, sempre articulado com os demais senadores e entidades do governo. O trabalho expressivo de parlamentares de outros Estados como Luiz Carlos Heinze, Hugo Biehl, Xico Graziano, Moca, Caiado, Marchezelli, Nardes, Ricardo Berzoini, Senador Jonas Pinheiro e tantos outros parlamentares que compõem a FRENCOOP, foram fundamentais para que conseguíssemos a aprovação no Congresso.
Sanção – Agora, após a aprovação na Câmara e no Senado, o setor cooperativista aguarda que o Projeto de Lei de Conversão n.º31, de 2002, seja sancionado pelo Presidente FHC, fato este que deverá ocorrer até 31.12.2002, em função do mesmo conter matérias como a manutenção dos 27,5% do IR que terá que ser aprovado este ano para poder vigorar já em 2003.
“A nossa principal preocupação neste momento, por parte do Sistema OCB e dos parlamentares, é de que o Exmo. Sr. Presidente não venha vetar artigos que prejudicam o amplo acordo que foi realizado entre todos os partidos no Congresso. Neste sentido estamos trabalhando fortemente junto à Casa Civil e Secretaria do Gabinete da Presidência da República, para oferecer subsídios ao não veto aos artigos de interesse do cooperativismo. Também estamos contando com o apoio de parlamentares e membros da nova equipe do Governo Lula, para que o presidente venha sancionar o Projeto de Lei de Conversão como foi aprovado no Congresso”, salienta João Paulo.