PIS/COFINS
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O relatório do deputado Euler de Moraes sobre a Conversão da MP 2.113-27 que institui PIS/Cofins para as cooperativas em lei ordinária está concluído. O deputado entende que , acatando as argumentações do sistema cooperativista, a tributação de cooperativas relativamente ao ato cooperativo deve ser regulada através de lei complementar segundo institui o artigo 146, III ? alínea da Constituição de 88. O sistema cooperativista tem muita esperança que a matéria seja votada no Congresso e seja afastada a tributação PIS/Cofins do ato cooperativo. Essa votação, prevista para esta semana, não ocorreu devido a impasses entre partidos governistas e oposicionistas na eleição do presidente do Congresso. Espera-se que a matéria seja votada no dia 13, se aparadas as arestas entre os partidos.