Panela que muitos mexem fica insossa ou salgada
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Ponto de Vista
Por Malaquias Ancelmo de Oliveira (*)
Tenho
visto, nos últimos tempos, dezenas de entidades e organizações,
públicas e privadas, "fazendo cooperativismo". Chegam e entram
sem pedir licença e sem escrúpulos, salvo honrosas exceções.
Desde
que o presidente Lula falou que vai fazer do Brasil uma República Cooperativa,
tais entidades assanharam-se como formigas quando criam asas.
Por
um lado parece bom, louvável, que deve ser reestruturado e apoiado, em
nome da autogestão e do crescimento do cooperativismo.
Por
outro lado, esta "invasão" desordenada, de fora para dentro
do cooperativismo, tumultua, repassa orientações desencontradas,
quando não são orientações em desacordo com a Lei
e com o Sistema OCB.
Todos
os dias recebo telefonemas, e-mails, fax de dirigentes cooperativistas, pedindo
a mim orientações de como proceder diante de pessoas que abordam
a cooperativa, em nome de suas entidades e organizações, oferecendo
seus serviços. Algumas até de forma agressiva, autoritária,
com ameaças ou promessas. Quase sempre desqualificando a OCEPE e a OCB.
Aí,
vale muito o nível de discernimento, de avaliação do presidente
e dos dirigentes de cooperativa. A credibilidade que têm a OCEPE e OCB
junto à Cooperativa. O nível de informação pode
ser decisivo.
Não
quero passar a idéia de que o Sistema OCB é dono, proprietário
das Cooperativas de Pernambuco e do Brasil. Nada disto. Mas quero reafirmar
que o Sistema OCB, congrega e representa todas as Cooperativas rurais e urbanas,
de Pernambuco e do Brasil, na forma da Lei 5764/71 e na forma da Medida
Provisória nº 1.898-12, de 28 de julho de 1999, Artigo 10, item
I "desenvolver sistema de monitoramento, supervisão, auditoria e
controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo",
item II - "avaliar o modelo de sistema cooperativo brasileiro, formulando
medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento". O Decreto nº 3.017,
de 6 de abril de 1999, regulamentou a Medida Provisória acima registrada,
diz no Artigo 2º item II - "operacionalizar o monitoramento, a supervisão,
a auditória e o controle em cooperativas, conforme sistema desenvolvido
e aprovado em Assembléia Geral da Organização das Cooperativas
Brasileiras (OCB) e, também, já aprovada pela Assembléia
Geral do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de
Pernambuco (OCEPE). Que venham as entidades e organizações parceiras.
Panela que muitos mexem fica insossa ou salgada, sobretudo quem não é
do cooperativismo.
(*) Presidente
do Sindicato e Organização das Cooperativas de Pernambuco - OCEPE
Texto original publicado na Edição nº 93 do Informativo Ação
Cooperativista da Ocepe/Sescoop-Pe.