Panela que muitos mexem fica insossa ou salgada

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Ponto de Vista

Por Malaquias Ancelmo de Oliveira (*)

Tenho visto, nos últimos tempos, dezenas de entidades e organizações, públicas e privadas, "fazendo cooperativismo". Chegam e entram sem pedir licença e sem escrúpulos, salvo honrosas exceções.

Desde que o presidente Lula falou que vai fazer do Brasil uma República Cooperativa, tais entidades assanharam-se como formigas quando criam asas.

Por um lado parece bom, louvável, que deve ser reestruturado e apoiado, em nome da autogestão e do crescimento do cooperativismo.

Por outro lado, esta "invasão" desordenada, de fora para dentro do cooperativismo, tumultua, repassa orientações desencontradas, quando não são orientações em desacordo com a Lei e com o Sistema OCB.

Todos os dias recebo telefonemas, e-mails, fax de dirigentes cooperativistas, pedindo a mim orientações de como proceder diante de pessoas que abordam a cooperativa, em nome de suas entidades e organizações, oferecendo seus serviços. Algumas até de forma agressiva, autoritária, com ameaças ou promessas. Quase sempre desqualificando a OCEPE e a OCB.

Aí, vale muito o nível de discernimento, de avaliação do presidente e dos dirigentes de cooperativa. A credibilidade que têm a OCEPE e OCB junto à Cooperativa. O nível de informação pode ser decisivo.

Não quero passar a idéia de que o Sistema OCB é dono, proprietário das Cooperativas de Pernambuco e do Brasil. Nada disto. Mas quero reafirmar que o Sistema OCB, congrega e representa todas as Cooperativas rurais e urbanas, de Pernambuco e do Brasil, na forma da Lei 5764/71 e na forma da Medida Provisória nº 1.898-12, de 28 de julho de 1999, Artigo 10, item I "desenvolver sistema de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo", item II - "avaliar o modelo de sistema cooperativo brasileiro, formulando medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento". O Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999, regulamentou a Medida Provisória acima registrada, diz no Artigo 2º item II - "operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditória e o controle em cooperativas, conforme sistema desenvolvido e aprovado em Assembléia Geral da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e, também, já aprovada pela Assembléia Geral do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Pernambuco (OCEPE). Que venham as entidades e organizações parceiras. Panela que muitos mexem fica insossa ou salgada, sobretudo quem não é do cooperativismo.

(*) Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas de Pernambuco - OCEPE

Texto original publicado na Edição nº 93 do Informativo Ação Cooperativista da Ocepe/Sescoop-Pe.

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