OPINIÃO: Outro enfoque na questão das APPs
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*Vilmar S. Sebold
Apesar de tudo o que foi dito e escrito nos últimos dias, gostaria de dar um outro enfoque na questão das APPs - Áreas de Preservação Permanentes -, afinal, durante o período de votações do Novo Código Florestal Brasileiro, pude participar, junto com outros presidentes de cooperativas, acompanhados do presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski e técnicos da OCB, das discussões na Câmara dos Deputados Federais, em Brasília-DF, daquilo que se denominou publicamente, disputa entre "ambientalistas e ruralistas."
Em minha opinião, nada mais longe da realidade. O que vimos, foram alguns poucos representantes de partidos com ideologias radicais, que têm como princípios a defesa intransigente de seus dogmas, usando de todas as prerrogativas para marcar posição junto às suas bases eleitorais, e a esmagadora maioria dos deputados querendo decidir de uma vez a questão.
Acredito que ainda teremos um tempo considerável até que seja sancionado o projeto em questão, e neste momento, sequer temos segurança de como ficará sua versão final, pois o Congresso pode sugerir alterações que, se aprovadas naquela casa de leis, serão analisadas novamente na Câmara dos Deputados, que pode aprovar ou rejeitar as propostas do Senado e, só então, o projeto irá para sanção da presidente Dilma, que poderá aprová-lo, vetá-lo em parte ou totalmente, por isso, o importante é aguardarmos o final desta longa "novela", uma expectativa de que o prazo da Lei 4.771/1965, seja prorrogado pela presidente Dilma.
Fundamentalmente nesta questão, tenho por mim que, junto com meus pais, me mudei para o Norte do Paraná em 1960, sendo que o princípio que norteava o desbravamento na época era derrubar as matas e plantar, enfim, colonizar o Norte Novo do Paraná, com apoio dos governantes e instituições públicas existentes à época.
Seguramente, naquele tempo, nada entendíamos de leis e também não existia a cobrança ou conscientização atual. Porém, acredito que se, pura e simplesmente, tivéssemos mantido as regras da Lei 4.771/1965 para aquilo que ocorreu de fato no desbravamento e colonização do Brasil, até a vigência da Lei 7.511/1986, já teríamos um grande avanço.
Um dos princípios fundamentais da segurança jurídica define que a lei não retroage a não ser em benefício. Ora, o que definia a lei 4771/1965 vigente até 1986, era o seguinte:
Largura do Rio
Mata Ciliar
Menor que 10 metros
5 metros
DE 10 a 100 metros
Metade da largura do rio
Acima de 100 metros
100 metros
Seguramente, grande parte do Paraná foi colonizado antes de 1965, e praticamente todo o Estado até o ano de 1986, e não acho aceitável que aqueles que estavam atuando dentro da legalidade, passaram a estar ilegais, porque a lei mudou e não respeitou direitos adquiridos ao longo de toda uma vida de luta e sacrifícios de nossos avós e pais, incluindo também muitos de nós que temos idade, história. E quem tem história, merece respeito.Espero que, ao final deste processo, possa prevalecer a razão e o respeito às normas de segurança jurídica, com proteção aos pequenos proprietários e respeito aos médios e grandes produtores, afinal, não podemos ter um Brasil de pequenos contra grandes, de cidades contra o campo e vice versa.É hora da prevalência do respeito à nossa história e do bom senso.* Presidente da Cocari - Cooperativa Agropecuária e Industrial de Mandaguari