OCEPAR REALIZA FÓRUM PARA DISCUTIR DESTINO DE EMBALAGENS

  • Artigos em destaque na home: Nenhum
Com a presença de 37 pessoas, entre representantes de cooperativas e associações de revendas, a Ocepar realizou segunda-feira (10), no auditório da Faep em Curitiba, mais um fórum de discussão sobre os destinos das embalagens de agrotóxicos, que a partir do dia 31 de maio de 2002 será obrigatória com a entrada em vigor da lei federal que normatiza o assunto. Na opinião de Nelson Costa e Sandro Back, da gerência técnica e econômica da Ocepar, que coordenaram o evento, todas as cooperativas deverão estar devidamente informadas e preparadas. Também esteve presente ao evento o diretor executivo da Ocepar e superintendente do sescoop-Paraná, José Roberto Ricken. Durante o fórum foram feitas apresentações pela Andef, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Suderhsa, Emater-PR e Departamento de Fiscalização da Secretaria de Estado da Agricultura. O foco das discussões desta rodada foram os aspectos práticos ligados ao licenciamento de postos e unidades regionais, a forma de atuação do Inpev - Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, a política do governo do Estado para resíduos sólidos e as futuras ações de fiscalização.

Logística - O representante das indústrias de defensivos presente ao evento, José Catarinacho, explicou que o Inpev irá realizar o transporte de embalagens vazias entre postos e unidades regionais e destas para o seu destino final. Os postos não integrados a unidades regionais também poderão contar com este sistema de transporte, o qual terá uma central de logística em São Paulo, que poderá ser acionada através de um serviço 0800. Apenas a coleta de embalagens nas comunidades e o seu transporte até o posto, planejados por algumas cooperativas e associações, não será coberto pelo sistema de logística da indústria, ressaltou Catarinacho. O representante da Andef advertiu ainda que, embora a indústria deva proceder a retirada de material de postos não integrados a centrais, poderão ocorrer atrasos de até um ano, período que corresponde ao prazo legal para que ela efetue o transporte dos mesmos.

Agilização do licenciamento - Quanto ao termo de convênio ou contrato entre revenda e indústria, exigido pelo Estado no processo de licenciamento de postos e unidades regionais, Catarinacho informou que o Inpev deverá fornecer um documento único com cobertura a todos os postos e revendas, que terá a mesma validade. Rui Muller, representante da Suderhsa, disse que já foram concedidos, na última sexta-feira, os quatro primeiros credenciamentos de postos e unidades regionais junto à entidade, condição necessária para a obtenção da Licença Prévia, a primeira das três necessárias ao funcionamento de unidades de armazenagem de embalagens vazias de agrotóxicos.

Pleitos da Ocepar ? Com relação as reivindicações relativas à racionalização do processo de licenciamento, encaminhadas em ofício pela Ocepar ao secretário de Estado do Meio Ambiente, José Antônio Andreguetto, foram analisadas e acatadas na esfera técnica, informou Carolina Fortes, Coordenadora de Resíduos Sólidos daquela secretaria. "Nossa assessoria jurídica está analisando as reivindicações e caso sejam aprovadas também nesta esfera, iremos produzir nova versão do Manual Simplificado para Licenciamento Ambiental e encaminhá-lo aos interessados", disse.

Conteúdos Relacionados