O que é preciso saber sobre o imposto territorial rural

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Até o final deste mês (dia 30) é possível entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIRT) pela internet ou nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O produtor deverá entregar o disquete contendo a declaração. Se for feita em formulário, só poderá ser entregue nas agências dos Correios (custo de R$ 2,50). Não sendo entregue a declaração no prazo será aplicada uma multa mínima de cinqüenta reais.

Programa - O arquivo contendo o programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou em suas unidades, onde podem ser encontrados os CD-Rom. Esse programa facilita o preenchimento da declaração, transportando valores, efetuando os cálculos e apurando o valor do imposto a pagar. Possibilita ainda a impressão do recibo eletrônico de entregue e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Novidade - A declaração deste ano traz como novidade o preenchimento de fichas onde são prestadas informações sobre as compras e vendas realizadas desde o ano de 1992, relacionadas aos imóveis declarados. O contribuinte deverá prestar atenção ao preencher os campos referentes às áreas tidas como preservação permanente, reserva legal ou servidão florestal, entre outras. A Receita Federal exige comprovações documentais de cartórios ou de órgãos ambientais para aceitar a exclusão dessas áreas como tributáveis.

Parcelamento - O contribuinte deverá pagar a ITR até o dia 30 de setembro. Mas o valor apurado pode ser parcelado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. O montante de cada uma não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais). A segunda parcela, que deve ser paga até 31 de outubro, tem acréscimo de juros de 1% o valor das demais será acrescido de juros Selic. Se o imposto for inferior a R$ 100,00 (cem reais), deve ser pago de uma só vez.

Autuação - Na falta de entrega da DIRT, bem como ocorrendo subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, a Receita Federal autuará o contribuinte mediante lançamento de ofício do imposto. Segundo a cartilha do leão, o imóvel declarado para o imóvel deve ser o preço que reflita a cotação de mercado em primeiro de janeiro de 2003.

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