Novo Refis parcela dívidas em 15 anos

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O novo Refis ? programa de refinanciamento de dívidas federais ? instituído pela lei 10.684, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União de 31 de maio. Agora, os devedores de tributos federais, pessoas jurídicas e físicas, poderão parcelar dívidas existentes em 31 de dezembro de 2002 num prazo de até 15 anos, obedecidos os limites mínimos mensais e o enquadramento fiscal da empresa. O Refis aplica-se aos débitos constituídos ou não, independente da inscrição em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. Em se tratando de débitos não constituídos, o interessado deverá confessá-los, de forma irretratável e irrevogável.

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