NOVO IMPOSTO PARA ENERGIA PÚBLICA

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

O representante do Sistema Ocepar no Conselho de Consumidores de Energia Elétrica, Guntolf van Kaick, informou que foi aprovado pelo Senado, Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que introduz na Constituição o Artigo 149-A que permite aos municípios e aos Distrito Federal instituírem contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública. Para o Fórum Nacional dos Conselhos, o texto aprovado pelos senadores não foi objeto de qualquer consulta à sociedade, mesmo assim, atribui obrigações para todos. Hoje, os municípios já arrecadam ICMS sobre a energia elétrica consumida pelos munícipes. Para se ter uma idéia do volume arrecadado, basta avaliar que a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica varia de 17 a30% e cobrada por dentro, como é o caso do estado de Mato Grosso onde chega a 42,84% e o fruto da arrecadação tem constitucionalmente assegurada a transferência de 25% para os cofres dos municípios. Então fica a pergunta: para que instituir uma nova taxa de iluminação pública? Sem contar que após o período pós-privatizações do setor, de julho de 1995 a março de 2002, o reajuste geral para consumidores residenciais foi de 135,7%, contra uma inflação no mesmo período de 61,28% pelo INPC.

Encontro regional - Para discutir estes e outros temas de relevância do setor, acontecerá em Curitiba, nos dias 20, 21 e 22 de novembro o V Encontro da Região Sul do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica em local a ser definido. Além da PEC aprovada pelo senado, os conselheiros irão debater sobre os contratos de concessão (regras do jogo); como é formada a tarifa; mercado de energia elétrica (oferta X procura); reajuste tarifário anual; revisão tarifária; como os consumidores podem participar do controle tarifário; análise das mudanças do setor elétrico e fortalecimento dos conselhos a nível nacional.

Conteúdos Relacionados