NOVO CÓDIGO CIVIL TEM CAPÍTULO SOBRE COOPERATIVAS
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A Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que reforma o nosso Código Civil, trouxe novidades para o cooperativismo. Reconhecida ali como espécie das chamadas sociedades simples, o novo Código Civil abre um capítulo para as sociedades cooperativas, reguladas pelos arts. 1.093 a 1.096. Informamos entretanto, que o Código Civil não revoga a Lei 5764/71, haja vista a ressalva do art. 1093 neste sentido. Efetivamente podemos ter algumas controvérsias, tendo em vista algumas divergências entre o art. 1.094 e a Lei 5764/71, pois em que pese a ressalva de sua vigência, trata-se de norma posterior o dispositivo do código civil. É possível que se entenda tal circunstância como ab-rogação da Lei 5764/71. Aplica-se o comentado à dispensa de capital social, número mínimo de associados e à divisibilidade do FATES. Certo é que as normas gerais que regulam as sociedades simples (arts. 997 e ss.) serão aplicáveis, no que couber, de forma residual e complementar à Lei 5764/71. A OCB está estudando as repercussões do Novo Código Civil e deverá se pronunciar formalmente a partir do dia 25 próximo. De qualquer maneira, o Novo Código Civil não produz efeitos imediatos. Ele somente vigorará a partir de 2003. (Fonte: Ascom - Assessoria Jurídica/OCB)