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NOVA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE AGROTÓXICOS

Foi publicado no Diário Oficial de 8/01/02, o Decreto nº 4.074 que regulamenta a Lei nº 7.802, que dispõe sobre os agrotóxicos. A nova regulamentação à referida lei, traz algumas inovações em relação ao regulamento anterior, dentre elas, alterações da Receita Agronômica. A Receita deverá ser expedida em no mínimo duas vias, sendo uma para o usuário e outra deverá ficar no estabelecimento comercial. No regulamento anterior era obrigatório emitir cinco vias. No conteúdo da receita deverá constar: a) nome do usuário, propriedade e sua localização; b) diagnóstico; c) recomendação para que o usuário leia a bula e o rótulo; d) recomendação técnica contendo nome do produto, cultura e área a ser aplicada, doses e quantidades totais a serem adquiridas, modalidades de aplicação, época de aplicação, intervalo de segurança, orientações quanto ao manejo de pragas, precauções de uso e orientação quanto ao uso de EPI; e) data, nome, CPF, assinatura e nº do CREA do profissional. O decreto também regulamenta a destinação final de embalagens vazias, definindo que as cooperativas e demais empresas deverão se estruturar para receber as embalagens vazias até 31 de maio de 2002. Este decreto já foi enviado aos gerentes técnicos das cooperativas.

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