NOTÍCIAS DA AUTOGESTÃO
- Artigos em destaque na home: Nenhum
ALÍQUOTA MÍNIMA DO ISS PASSA PARA 2%
Por meio da Emenda Constitucional nº 37/2002 (DOU de 13.06.2002), foi alterada a redação do § 3º do art.
156 da Constituição Federal de 1988, que trata da cobrança do ISS pelos Municípios. Com as alterações, que entram em vigor em 13.06.2002, caberá à Lei Complementar: 1) Fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 2) Regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Enquanto não for editada Lei Complementar para disciplinar a alíquota mínima de ISS, ela passa a ser de 2%, exceto para os serviços relacionados nos itens 32, 33 e 34 da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68 (serviços relacionados a construção civil). Também não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima de 2%.