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Medida Provisória nº 38, de 14.05.2002 ? DOU 1 de 15.05.2002 - Promove diversas alterações na legislação federal.

Entre as alterações destacamos as seguintes:

Parcelamentos de Débitos relativos a Ações Ajuizadas: Poderão ser pagos ou parcelados, até 31.07.2002, os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.04.2002, relativamente a ações ajuizadas até esta data.

Lucro Inflacionário: O contribuinte poderá optar pela liquidação antecipada do saldo do lucro inflacionário acumulado, existente no último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 1997. A opção poderá ser formalizada até 30.06.2002. A Primeira parcela (de um total de 6) ou a parcela única vencerá em 30.06.2002.

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