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CONTRATAÇÕES DE AUDITORES INDEPENDENTES

Quando da contratação de Auditoria Independente em cumprimento as exigências do Artigo 112 da Lei n° 5.764/71, Artigo 22 da Lei n° 9.656/98, Instrução Normativa n° 1/98 da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (RECOOP), e Resolução n° 3/01 da OCEPAR, a Gerência de Desenvolvimento e Autogestão recomenda que as Cooperativas solicitem e mantenham no processo de contratação da Empresa de Auditoria ou Auditor, no mínimo os seguintes documentos: Ato Declaratório da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, certificando o registro da Empresa de Auditoria ou Auditor naquele órgão; Ofício da CVM, certificando os Responsáveis Técnicos da Empresa de Auditoria perante aquele órgão; Certificado da OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, de Credenciamento da Empresa de Auditoria ou Auditor Independente naquele órgão; e Certificado do CRC - Conselho Regional de Contabilidade, de identificação dos Sócios e Responsáveis Técnicos da Empresa de Auditoria ou Auditor perante aquele órgão. Essa recomendação vale, inclusive, em cada caso de mudança de Empresa de Auditoria, ou Auditor, ou Responsável Técnico que assina o Parecer de Auditoria. (Autor: Caetano - Auditor do Sescoop- Paraná)

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