MTE: Prazo de entrega da Rais 2011 é prorrogado até 23 de março

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE )decidiu prorrogar para a próxima sexta-feira (23/03) o prazo de entrega da “Relação Anual de Informações Sociais” (Rais) 2011, devido a problemas no programa gerador da declaração. A Rais é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional, incluso cooperativas, e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. 


Valor - O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE. O prazo inicial de entrega era 9 de março, mas apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a “Rais Negativa”, com opção online. 


Sem tarifas - A entrega da Rais é isenta de tarifas. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a Rais é o único instrumento do governo para identificação dos trabalhadores ao abono salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado. Mais informações com a Central de Atendimento da Rais: 0800-7282326. (Ministério do Trabalho e Emprego)

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