MP 1.202/2023 II: Grupo de acompanhamento tributário da Ocepar analisa medidas anunciadas pelo governo federal
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O Grupo de Acompanhamento e Estudos Tributários das Cooperativas do Paraná (Gaet), coordenado pelo Sistema Ocepar e formado por profissionais que atuam nas áreas tributária e jurídica do cooperativismo paranaense, está analisando a Medida Provisória 1.202/2023, que propõe a reoneração gradual da folha de pagamento para diferentes setores. Numa primeira leitura, o Gaet verificou que as cooperativas que produzem proteína animal estarão contempladas com a desoneração da folha até 31 de março de 2024, já que artigo 6º, inciso II, revoga do artigo 7º ao artigo 10º, da Lei nº 12.546/2011, a partir de 1º de abril de 2024.
FOTO: José Fernando Ogura / AEN