MOVIMENTO ENERGIA DO PARANÁ-IMPOSTO NOSSO
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Sindicatos, associações e federações, que representam as classes produtoras e de trabalhadores do Paraná, estão iniciando uma campanha com a intenção de reverter o processo de cobrança do ICMS sobre a energia, que hoje beneficia o estado consumidor, privando o estado produtor da arrecadação. Esta situação, amparada pela Constituição Federal, acaba transferindo recursos que pertencem a um estado para outro, prejudicando assim o Paraná. A idéia é mobilizar os paranaenses e seus parlamentares para tentar corrigir o que o Movimento Energia do Paraná-Imposto Nosso está chamando de "injustiça". Com a intenção de fortalecer essa mobilização, os coordenadores do movimento estão convocando representantes políticos e dos segmentos organizados da sociedade para uma reunião, no próximo dia 30, no auditório do Setcepar, em Curitiba, com a presença do senador Osmar Dias e do deputado federal Gustavo Fruet, como forma de dar a arrancada dessa mobilização.
Ocepar destaca benefícios - A Ocepar, que também participa desse movimento, considera fundamental a retomada dessa discussão. José Roberto Ricken, superintendente do Sistema Ocepar, destaca dois pontos importantes nesse processo. O primeiro é que a tributação na origem vai despertar e proporcionar aos estados produtores mais interesse em novos investimentos. As medidas discutidas no Paraná, conforme avaliação de Ricken, vão de encontro com as propostas de ampliação da produção de energia, hoje uma necessidade do País. O segundo ponto, tão relevante quanto o primeiro, é que o aumento da arrecadação proporcionará novas oportunidades de emprego e renda, além de se fazer justiça em relação à tributação da energia, único setor taxado em desacordo com o que reza a legislação para a maioria dos produtos e serviços.
Emenda Constitucional - O movimento pretende trabalhar pela aprovação de duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC) que estão tramitando no Congresso Nacional, cujo texto promove mudanças na legislação que trata do assunto. A PEC nº 338/01, de autoria do deputado federal Gustavo Fruet (PR), já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e aguarda despacho do seu presidente para formação de Comissão Especial que irá encaminhar a discussão. A outra PEC, de nº 49/01, de autoria do senador Geraldo Melo (RN), já foi submetida à primeira votação de plenário e está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em razão das emendas apresentadas. No Senado, a apreciação desse tema está sendo acompanhada pelo senador Osmar Dias (PR), vice-presidente da referida comissão.
Prejuízo na arrecadação - Por conta dessa questão, o Paraná deixa de arrecadar todos os anos R$ 600 milhões, o equivalente a 17% de todo o ICMS arrecadado pelo Estado. Calcula-se que, desde 1988, com a isenção da cobrança do ICMS na origem, o Paraná tenha perdido cerca de R$ 15 bilhões. Pela legislação, a tributação de energia elétrica, petróleo e seus derivados não segue a regra geral, que é a cobrança do ICMS na origem, que é o que ocorre com outros combustíveis como o álcool carburante, carvão e gás natural cujo imposto é cobrado pelos estados produtores. Com a aprovação da PEC, não é apenas o Paraná que terá benefícios, mas outros 14 estados da federação serão contemplados. É o caso do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Bahia, Pará, Sergipe, Amazonas, Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí, Santa Catarina, Maranhão, Roraima e Tocantins.