Minirreforma tributária

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O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, afirmou ontem que o governo vai realizar "nos próximos dias" uma modificação no texto da Medida Provisória 66, que instituiu a minirreforma tributária, especificamente para aliviar a carga tributária sobre os agricultores pessoas físicas que comercializam a produção para as empresas. Pinheiro admitiu que são procedentes as críticas do setor, de que a MP onerou muito sobre os agricultores, ao exigir que eles recolhessem, na fonte, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre a venda dos produtos. Na prática, a tabela do Imposto de Renda retido na fonte (a mesma utilizada pelos trabalhadores assalariados) seria aplicada sobre todas as vendas feitas pelos agricultores, o que, para o setor, representa um excedente tributário.

Uma nova fórmula – O governo anunciou que estuda a implantação de uma nova fórmula, que permita aproximar o valor a ser pago agora do que os produtores pagavam antes. A legislação anterior à MP 66 permitia que o agricultor calculasse o IR sobre 20% do faturamento bruto (e não 100%, como estabeleceu a Medida Provisória). O produtor rural também podia recolher o IR sobre seu resultado - a diferença entre as receitas e os custos de produção. Normalmente, ele pode optar pela fórmula de cálculo mais vantajosa para definir o pagamento do IR. Atualmente, o cálculo do IR sobre 20% da receita bruta é o "teto" de tributação. As mudanças na MP deverão retomar essa situação. O governo pretende utilizar a nova fórmula, mais do que para arrecadar, para evitar que as empresas que adquirirem os produtos agrícolas reclamem créditos tributários maiores do que os devidos. Isso poderia ser feito se as empresas alegassem ter comprado, dos agricultores, valores maiores do que adquiriram. O Imposto de Renda sobre ao agricultor, nesta situação, é muito mais uma forma de controle do que de arrecadação. (Fonte: Valor)

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