MEIO AMBIENTE II: Koslovski destaca a contribuição da agricultura para a preservação

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Meio Ambiente II 050612Em artigo sobre o novo Código Florestal Brasileiro, publicado nesta semana no jornal Gazeta do Povo, o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, destaca a contribuição dos agricultores para a preservação do meio ambiente por meio da adoção de práticas que estão possibilitando aumentar a produção de alimentos de forma sustentável. Veja abaixo o texto na íntegra:

 

O Brasil, um país de dimensões continentais, assistiu, nos últimos anos, à defesa de posições apaixonadas e, muitas vezes, radicais na discussão do novo Código Florestal, sem que prevalecesse uma análise mais profunda sobre o tema e fossem consideradas as particularidades regionais e, principalmente, os aspectos técnicos e científicos.

 

Mesmo assim, sabemos que nenhuma outra nação do mundo tem uma legislação ambiental como a recém-aprovada, que estabelece um percentual de preservação que vai de 20% a 80% de vegetação da propriedade, de acordo com a região do País.

 

A agricultura se desenvolveu e modernizou, passando a adotar práticas sustentáveis, como o cultivo de 25 milhões de hectares em sistema de plantio direto na palha, evitando a perda de 20 a 40 toneladas por hectare ao ano de solo e contribuindo para a redução da emissão de CO2. Foi implantado o Programa de Recolhimento de Embalagens Vazias de Defensivos Agrícolas, com mais de 95% de adesão dos agricultores. Cerca de 60% da matriz energética renovável brasileira tem origem no meio rural.

 

Para o agricultor, não resta a menor dúvida de que a aprovação do novo Código Florestal representa finalmente a existência de um marco legal, que vai propiciar segurança jurídica para o desenvolvimento de suas atividades. Entretanto, há lacunas na legislação que necessitam ser preenchidas para que possamos efetivamente alcançar o equilíbrio entre a produção de alimentos e a conservação dos recursos naturais.

 

Ainda existe uma falta de clareza em relação às áreas de várzea e ao uso de áreas consolidadas nos imóveis rurais inseridos nos limites da Unidade de Conservação. O limite de recuperação da vegetação da pequena propriedade rural precisa ser melhorado, para contemplar aqueles que estão na transição dos 4 módulos, pois estes seriam muito prejudicados.

 

A nova legislação certamente merecerá adequações. Contudo, é preciso reconhecer que foram aprovadas questões que regulamentam a situação, especialmente dos pequenos agricultores. Destaque para a recomposição obrigatória da mata ciliar nas margens dos rios que, nas propriedades entre 1 e 4 módulos, foi limitada entre 8 e 15 metros.

 

O cômputo da Área de Preservação Permanente (APP) na Reserva Legal (RL); o uso econômico e sustentável da RL; a manutenção das atividades desenvolvidas pelo agricultor nas áreas consolidadas, respeitando a conservação do solo e da água; a instituição de programas de apoio à preservação do meio ambiente, como o pagamento por serviços ambientais; a compensação da RL em condomínio ou coletiva fora da propriedade e o Cadastro Ambiental Rural, desobrigando a averbação da RL, são questões que foram disciplinadas e ajudam o agricultor.

 

O agricultor é um preservacionista nato e sabe que seu maior patrimônio é a terra. O novo Código Florestal traz em seu bojo uma gama enorme de responsabilidades delegadas ao homem do campo.

 

Porém, entendemos que a preservação da natureza é responsabilidade de toda sociedade, que deveria estar contribuindo mais, inclusive com aqueles que já o fazem, como os agricultores.

 

 

E a pergunta que fica é: E a poluição causada pelo esgoto não tratado, jogado nos rios todos os dias, ou pelos gases tóxicos emitidos pelos veículos, especialmente nos grandes centros urbanos?

 

Para finalizar, cabe destacar que o País terá um aumento considerável de florestamento com a aplicação do Novo Código e ganharão todos, mesmo os que ainda não se convenceram de que os agricultores estão fazendo a sua parte, apesar deles representarem cerca de 15% da população brasileira.”

 

João Paulo Koslovski

Presidente da Ocepar – Sindicato e Organização das Cooperativas do Paraná

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