MEIO AMBIENTE I: Câmara aprova regras para licenças ambientais
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Por 317 votos a 17 e uma abstenção, os deputados aprovaram na noite de quarta-feira (16/12) o Projeto de Lei Complementar (PLP 12), que define as competências da União, dos estados e dos municípios nas áreas de proteção ao meio ambiente e licenciamento ambiental. Relatado pelo deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR) na Comissão de Agricultura da Câmara Federal, a matéria será votada ainda pelo Senado para depois seguir à sanção do Presidente da República.
Artigo 23 - A aprovação do PLP regulamenta o artigo 23 da constituição federal que determina que a competência é comum entre essas esferas de governo e precisa ser regulamentada por lei complementar - por isso, o projeto foi necessário. O texto aprovado determina que a licença ou autorização ambiental a um empreendimento será dada por uma única esfera de governo (municipal, estadual ou federal), que também autorizará a derrubada de vegetação, se for o caso. A aprovação do texto gerou protestos dos ambientalistas pela perda de poder do Conama.
Definição- O projeto definiu que as licenças serão concedidas levando-se em conta o tamanho e o impacto das obras: se for uma obra nacional, por exemplo, a licença será de um órgão federal; impacto estadual, órgão estadual; impacto local, órgão municipal. Os deputados também tiraram autonomia do Conama para dar resposta final em caso de conflitos. Agora, dúvidas sobre licenciamento serão resolvidas por uma comissão formada por representantes do Conama, e dos governos federal, estadual e municipal.
Competência - Um dos pontos polêmicos do texto dá competência exclusiva ao órgão licenciador para emitir multas por causa do descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada. Segundo os críticos dessa medida, o Ibama ficaria impedido de multar responsáveis por desmatamentos na Amazônia, dificultando o alcance da meta do governo federal de reduzir o desmatamento na região. (Assessoria de Imprensa)