Medida Provisória 232: Osmar Dias protocolou emenda contra aumento de tributos

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O senador Osmar Dias (PDT-PR) adotou a primeira medida concreta contra a Medida Provisória 232, que instituiu a retenção de imposto de renda de 1,5% nas vendas dos produtores agrícolas a pessoas jurídicas, como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Ele protocolou uma emenda que suprime o artigo 6o da norma (o dispositivo torna obrigatória a cobrança daquele percentual nas operações com fornecedores de insumos que geram direito a crédito presumido para o comprador). O parlamentar paranaense, em consonância à posição das mais representativas entidades do setor agrícola do País, considera que a manutenção deste novo tributo “só agravará a injusta carga tributária do País”, na medida em que o imposto atinge até mesmo o pequeno produtor, cujo rendimento não atinge um salário mínimo.

Justificativa - Na justificação da emenda supressiva, Osmar Dias lembra que segundo o Censo Agropecuário (IBGE), entre de 1995/96 98% dos estabelecimentos agropecuários - cerca de 4,7 milhões teve valor da produção inferior a R$ 40 mil por ano. Como a legislação do Imposto de Renda considera a renda bruta tributável equivalente a 20% do valor da produção, esse enorme contingente de produtores está isento do tributo, ressalta. Para ele, “não sendo esse público contribuinte do Imposto de Renda, o dispositivo criado acarreta pesado e desnecessário ônus sobre parcela da população que se encontra abaixo da linha de pobreza”, frisa. Osmar Dias aponta, inclusive, uma situação curiosa dentro da proposta do governo. “Aqueles produtores que conseguirem recuperar o tributo recolhido na declaração anual estarão, de forma compulsória, emprestando recursos ao erário, o que cheira como confisco.

Trâmites da MP - A Medida Provisória 232 foi baixada no dia 30 de dezembro. Em face do recesso parlamentar, a designação dos membros da Comissão Mista que examinará a norma só ocorrerá no dia 16 de fevereiro (Osmar Dias que será o líder do PDT no Senado é quem indicará o representante do partido). Na Comissão, a MP ficará, no máximo, até o dia 27 de fevereiro e a Câmara terá que aprovar ou não até o dia 13 de março. Pelo calendário, o Senado recebe o texto um dia depois e até 27 de março terá que analisá-la. Se os senadores modificarem o texto, a MP voltará à Câmara, onde ficará até o dia 30 de março. O prazo final para aprovar ou rejeitar a medida é até 14 de abril, mas ela começa a obstruir a pauta do Congresso a partir de 31 de março.

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