Lei de Bioterrorismo afeta exportações brasileiras
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A primeira-secretária e integrante do setor de política comercial da Embaixada brasileira em Washington, Márcia Donner Abreu, afirmou nesta terça, dia 28, em entrevista na Agromix (Feira Internacional de Tecnologia Agropecuária), que a lei norte-americana de Bioterrorismo tem por objetivo cobrir a vulnerabilidade da cadeia alimentar e não foi concebida com objetivo protecionista. Os principais riscos identificados pela lei são a contaminação por patógenos - antraz, botulismo, salmonela - ou venenos como chumbo e mercúrio. As novas exigências são aplicadas a todos os suplementos alimentares destinados ao mercado dos Estados Unidos. Em relação ao Brasil, a lista de produtos mais atingidos inclui café, camarão, sucos de frutas, açúcar e cacau. Segundo ela, as estimativas dos EUA são de que com a nova lei, 16% dos exportadores deixem o mercado norte-americano. A Lei do Bioterrorismo vai atingir principalmente os pequenos exportadores que devem criar consórcios de logística para atender as novas exigências.
Aviso prévio
- Além de um registro no FDA (Food and Drug Administration), a agência
do Ministério da Saúde dos EUA responsável pela qualidade
dos alimentos, as empresas exportadoras terão de ter um agente estabelecido
nos EUA (empresa ou pessoa física) disponível 24h/dia para dar
informações sobre o produto tão logo seja requisitado.
Toda o alimento a ser enviado ao mercado norte-americano terá de ter
um aviso prévio de importação apenas cinco dias antes da
sua chegada no destino. Cálculos divulgados pelos EUA indicam que oscilam
entre US$ 200 bilhões a US$ 300 bilhões as importações
norte-americanas a serem atingidas pela Lei do Bioterrorismo, num total em torno
de 8 milhões de toneladas de carregamentos alimentares/ano. (Fonte: Canal
Rural)