LEGISLATIVO: Votação do projeto sobre rol taxativo da ANS fica para o final de agosto
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A Presidência do Senado informou nesta terça-feira (09/08) que o projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será votado no Plenário da Casa na última semana de agosto. O senador Romário (PL-RJ) foi indicado relator da proposta.
Debate - Antes de ir à votação, esse projeto (PL 2.033/2022) deverá ser tema de debate no Plenário do Senado no dia 23 de agosto. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, onde teve origem.
Urgência - “Acabo de ser designado relator do projeto que derruba o rol taxativo. Vamos dar a máxima urgência nesse relatório para que possamos fazer uma discussão necessária a favor de um atendimento justo por parte dos planos de saúde. Meu compromisso é com a saúde das pessoas”, afirmou Romário pelo Twitter.
STJ - O rol citado por Romário é o foco de decisão tomada em junho pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com essa decisão, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo — e as operadoras de saúde estariam, portanto, desobrigadas de cobrir tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.
Eventos - O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados pelos planos de saúde.
O projeto - O PL 2.033/2022 estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS, o chamado rol taxativo.
Continuidade - O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde após a decisão tomada em junho pelo STJ.
Apoio - Esse projeto tem grande apoio no Senado. Após a decisão do STJ, vários senadores reagiram apresentando propostas com objetivos semelhantes — ou seja, visando ampliar a cobertura da saúde privada.
Regulamentação - Entre os pontos da regulamentação previstos no PL 2.033/2022 está a determinação de que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.
Autorização - De acordo com o texto, quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se existir comprovação da eficácia e se houver recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou órgão de renome internacional. (Agência Senado)
FOTO: Pedro França / Agência Senado