LEGISLATIVO I: Comissão aprova projeto que desobriga produtor de averbar reserva legal na matrícula do imóvel

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legislativo I 10 05 2022A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6017/19, do Senado, que retira do Código Florestal a exigência de averbação da cota de reserva ambiental na matrícula do imóvel. A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO).

Argumento - Schreiner concordou com o argumento do autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT), de que a exigência de averbação da cota na matrícula não é compatível com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Cotas - As cotas de reserva ambiental representam áreas de vegetação nativa em uma propriedade que extrapolam o limite mínimo exigido por lei e podem ser usadas para compensar a falta de reserva legal em outra área.

Permanência - Ao instituir o CAR, que é um registro público eletrônico, a lei de 2012 não exigiu a averbação da reserva legal na matrícula do imóvel rural – diferentemente do que previa o antigo Código Florestal. Entretanto, a exigência de averbação da cota de reserva permaneceu.

Controle - “O CAR é um instrumento mais efetivo para controle das cotas de reserva ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado”, afirmou Jose Mario Schreiner. “É incoerente permitir o controle da reserva legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a cota de reserva ambiental.”

Tramitação - O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)

FOTO: Reila Maria / Câmara dos Deputados

 

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