LEGISLATIVO I: Câmara aprova projeto que prevê pagamento proporcional em pedágios
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (06/05) o Projeto de Lei 886/21, do Senado, que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do Senado e será enviada à sanção presidencial.
PL 1023/11 - A proposta vinda do Senado mudou o PL 1023/11, aprovado pelos deputados em 2013, e que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.
Cobrança proporcional - Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o projeto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada.
Reconhecimento - Para isso deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).
Menores - Assim, todos pagariam tarifas, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos e maiores para quem usasse toda a rodovia.
Clonagens - O relator da matéria, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), deu parecer favorável à matéria, que será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Com essa nova metodologia, teremos um pedágio mais justo e diminuição de clonagem de veículos”, disse.
Testes - Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), o sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar o sistema vantajoso, a confederação teme o aumento do número de usuários inadimplentes.
Contratos antigos - De acordo com o projeto, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio, que deverá ser feita em 180 dias da publicação da lei, deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
Isenção total - Entretanto, o total da isenção seria limitado e condicionado ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia, no caso o ISS.
Multas - Como não haveria mais uma praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa seria limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio, ressalvado o previsto em regulamento.
Atribuição - Já a fiscalização e aplicação da multa é atribuída à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que pode delegar essa atribuição, por convênio, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.
Tarifa cruzada - Para o deputado Paulão (PT-AL), contrário ao projeto, ele é inconstitucional por direcionar o uso de subsídio municipal. “Esse mix que está sendo feito, a tarifa cruzada para as cidades que têm a praça do pedágio, esse subsídio está sendo coberto pelo ISS, de caráter municipal”, alertou.
Pagamento maio - Segundo o deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), o projeto “retira dos usuários que utilizam uma rodovia permanentemente, duas, três, quatro vezes por dia, que vão pagar uma grande quantia em dinheiro”.
Compensações - Já a deputada Ângela Amin (PP-SC) disse que haverá compensações para esse público. “Dentro da preocupação de que o cidadão poderia pagar mais e da preocupação com aqueles que o usam diariamente, destaco que haverá uma compensação com a frequência de utilização”, afirmou. (Agência Câmara de Notícias)
FOTO: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados