LEGISLAÇÃO: Senado aprova MP 413 que beneficia cooperativas do setor sucroalcooleiro

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A Medida Provisória 413, que eleva a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos e introduz modificações no sistema tributário, como a exclusão do ato cooperativo da base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins para as cooperativas que atuam no setor sucroalcooleiro, foi aprovada na quarta-feira (28/5), pelo Senado Federal. A MP recebeu 39 votos favoráveis e 20 contrários. Editada no início do ano pelo governo federal para cobrir parte da receita perdida com a extinção da CPMF, originalmente, a MP 413 previa a elevação da alíquota da CSLL de 3,65% para 21%, e não poderia ser excluído da base de cálculo dessas contribuições, no caso PIS/Pasep e Cofins, o ato cooperativo.

Ocepar participou das negociações - As negociações foram coordenadas por representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Paraná (Ocepar), com o apoio do presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), deputado Odacir Zonta. O texto aprovado pelo Senado segue à sanção presidencial. "Foi uma importante vitória, pois mesmo com o aumento de alíquota de 3,65% para 8,40% referente ao PIS/Pasesp e à Cofins, permanece a exclusão do ato cooperativo da base de cálculo das contribuições das atividades cooperativas do complexo sucroalcooleiro", avalia o analista Tributário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Edimir Santos. (Informe OCB)

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