LEGISLAÇÃO: NR 31 ainda suscita dúvida

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Dois anos e meio após a publicação da Portaria 86, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ainda há dúvidas sobre a sua aplicação. A portaria tem tudo a ver com as atividades rurais, pois aprova a norma regulamentadora (NR) de segurança e saúde no trabalho em agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura. É a NR 31. Alguns itens até tiveram prorrogados seus prazos para entrar em vigor e ainda há pedidos para mudança de texto. A NR 31 é dividida em 23 itens, que definem desde os campos de aplicação das normas, incluindo atividades industriais desenvolvidas em estabelecimentos agrários (como beneficiamento de hortaliças, frutas e legumes), até especificação de como devem ser os alojamentos de empregados (ter cama com colchões, armários individuais, portas e janelas, entre outros) e os locais para preparo de refeições.

Histórico - A norma é considerada histórica, pois concretiza a Lei 5.889, de 1973, que dispõe sobre saúde e segurança do trabalho rural. "Em 1988, 15 anos depois, surgiram as NRs 1, 2, 3, 4 e 5, que hoje estão revogadas. Agora, a NR 31 substitui as anteriores, prevendo todas as medidas de prevenção à saúde e à segurança do trabalhador rural", explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rinaldo Marinho Costa Lima.

Abrangência - A NR 31 atinge todos os empregadores e trabalhadores rurais, sem exceção. Mas existem faixas claras quanto às exigências. O item que trata da gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural, por exemplo, prevê ações diferentes, conforme o número de empregados. De acordo com a NR 31, todo estabelecimento rural deve ser equipado com material de primeiros socorros, mas, no caso de propriedades com dez ou mais funcionários, é necessário também ter uma pessoa treinada.

Isenção - Para propriedades com até nove empregados, é dispensada a obrigatoriedade do item que determina a criação de Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, (SESTR), que deve ser composto por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança e auxiliar de enfermagem. (O Estado de S. Paulo)

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