LEGISLAÇÃO: IN estabelece requisitos para a certificação

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

Foi publicado no Diário Oficial da União, do último dia 16, a Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento número 33, que aprova os Requisitos Técnicos Obrigatórios e Recomendados para Certificação de Unidades Armazenadoras em Ambiente Natural e a Avaliação da Conformidade das Unidades Armazenadoras. De acordo com técnico da Gerência de Mercados do Sistema OCB, Gustavo Prado,  "esta IN vai beneficiar o sistema cooperativista,  já que resultará na modernização das atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários e no aumento da confiabilidade dos consumidores nacionais e internacionais”. Ele explica que a conclusão deste trabalho é fruto do esforço dos técnicos do Sistema OCB que participaram de todo o processo construtivo da regulamentação.
 
Indicações - O Ministério publicou ainda a Portaria nº 173, que institui o Comitê Técnico Consultivo do Sistema de Certificação de Unidades Armazenadoras, para o qual a OCB fará indicação de representantes, titular e suplente, do Sistema Cooperativista. Prado lembra que esta regulamentação deverá ser cumprida por todos os prestadores de serviço de armazenagem , que deverão estar cadastrados na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os armazéns que obtiverem a certificação terão um reconhecimento formal de entidade com competência técnica para realizar o serviço. (OCB)

Conteúdos Relacionados