LEGISLAÇÃO: Exportadores e importadores de alimentos para a China devem se registrar
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Todos os exportadores e importadores de alimentos para a China terão que se registrar no Departamento de Inspeção e Quarentena daquele país. O adido agrícola na Embaixada brasileira em Pequim, Esequiel Liuson, ressalta que as novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2012 e a aplica-se a qualquer exportador estrangeiro ou agente de exportação de alimentos para a China continental (não incluindo Hong Kong e Macau) e a qualquer destinatário de alimentos importados dentro das fronteiras da China continental.
Clique aqui para acessar a tradução, não oficial, disponibilizada pela Embaixada dos EUA em Pequim, da publicação que trata das novas regras de importação e exportação de alimentos para a China.