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LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto mantém desoneração de serviço de transporte de cargas

As cooperativas que prestam serviços de transporte intermunicipal de cargas são beneficiadas pelo Decreto estadual número 805, de 14 de maio de 2007. O decreto introduz mudanças no regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entre as alterações, o decreto prorroga a isenção do imposto no caso do transporte intermunicipal por prazo indeterminado. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CAD/ICMS do Estado está incluída entre as alterações previstas no decreto.

 

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