LEGISLAÇÃO: Cooperativas já podem produzir e vender vinho colonial
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Aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/2013 foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff nesta semana. A Lei nº 12.959/2014, publicada na última quarta-feira (19/03), no Diário Oficial da União (DOU), tipifica o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural e estabelece requisitos e limites para a produção e a comercialização da bebida. A nova lei também define diretrizes ao registro e à fiscalização do estabelecimento que vende esse tipo de vinho.
Veto parcial– De acordo com a mensagem da Presidência da República, o parágrafo quinto do artigo primeiro do PLC 110/2013, que determina que a comercialização de vinho colonial seja realizada por meio de nota do talão de produtor rural, foi vetado por contrariedade do interesse público. O Ministério da Fazenda argumenta que tal determinação poderia ser interpretada como desobrigação da emissão de nota fiscal, necessária na sistemática de arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Relembrando – A Lei nº 12.959/2014 inclui as cooperativas de produtores rurais como pontos de venda do vinho colonial. Além disso, a nova lei define que esse tipo de bebida é “aquele produzido de acordo com características culturais, históricas e sociais da vitivinicultura”. Também consta a determinação de que o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deve ser elaborado com o mínimo de 70% de uvas colhidas no imóvel rural do agricultor e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais.
Frencoop e OCB- O projeto de lei, de autoria do deputado Pepe Vargas (RS), integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), contou com o apoio e atuação do Sistema OCB durante sua tramitação no Congresso Nacional. (Informe OCB)