LEGISLAÇÃO: Comissão aprova maior prazo para aposentadoria rural
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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na terça-feira (21/08), o substitutivo do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 155/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que prorroga o prazo para o trabalhador rural empregado requerer aposentadoria por idade. O substitutivo estendeu a data para 25 de julho de 2015. Pela legislação atual, esse prazo expirou em 25 de julho de 2006. Ao apresentar parecer pela aprovação da matéria, Rafael Guerra destacou que "a extinção definitiva das condições para requerimento do benefício prejudicaria os trabalhadores rurais que dispõem de poucos recursos, sem condições de se manterem dignamente em idade avançada". Apesar de acatar a proposta do autor, Guerra elaborou substitutivo para conciliar as propostas apensadas.
Regras - O relator prorrogou o prazo para 25 de julho de 2015, sendo que, no texto original, o prazo estipulado era 2010, enquanto os apensados previam 2011 e 2023. Além disso, o substitutivo incluiu os trabalhadores que prestam serviços eventuais, sem vínculo empregatício. Eles são excluídos pelo Projeto de Lei 988/07 (apensado). Entretanto, o relator manteve a regra de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, sem exigência de contribuições previdenciárias. Além do PL 988/07, também tramita apensado o PL 990/07.
Assunto recorrente - O autor do projeto lembrou que o assunto tem sido recorrente na agenda legislativa e citou Medida Provisória 312/06, convertida na Lei 11.368/06, que prorrogou o prazo para 2008 apenas para o trabalhador rural empregado. A extinção definitiva da aposentadoria por idade, afirmou, atingirá o trabalhador rural empregado e, "pelas severas repercussões sociais que acarreta, tem sido objeto de preocupação, conforme atesta a tramitação de inúmeros projetos de lei que buscam prorrogar o prazo de que tratamos aqui", disse.
Tramitação - Faria de Sá explica que seu projeto busca conciliar as várias propostas de prorrogação de prazo. Antes disso, o assunto já tinha sido objeto da Lei 8.213/91, que concedeu o benefício ao trabalhador rural enquadrado na época como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, como empregado, de autônomo ou segurado especial, independentemente de contribuição previdenciária. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)