LÁCTEOS: CMN aprova condições especiais para atendimento às cooperativas de leite
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Após reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), realizada nessa quinta-feira (21/12), foram anunciadas condições especiais de financiamento de capital de giro destinado à cooperativas agropecuárias do setor leiteiro.
Resolução - A Resolução CMN nº 5.110, de 21 de dezembro de 2023, define as taxas de juros, prazos de carência e amortização do crédito no âmbito do Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), destinado às cooperativas agropecuárias que tenham receita predominantemente oriunda da atividade leiteira.
Prazo - As linhas terão prazo de reembolso de até 6 anos, incluídos até 2 anos de carência, e as taxas de juros aplicadas serão de 4% ao ano no âmbito do Pronaf Agroindústria e 8% ao ano no âmbito do Procap-Agro.
Atuação - O Sistema OCB tem mantido constante atuação junto ao Governo Federal e Congresso Nacional na busca de soluções que minimizem os impactos para as cooperativas agropecuárias atuantes na cadeia produtiva do leite frente ao atual cenário.
Link - Clique aqui para conferir os requisitos e condições detalhadas da medida. (Sistema OCB)
FOTO: Assessoria Frísia
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