Justiça libera uso de glifosato em soja transgênica no Paraná
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Os produtores que semearam soja transgênica no Paraná podem utilizar o herbicida glifosato em suas lavouras. A Justiça garantiu nesta quinta-feira, 03/02/2005, o direito de os agricultores paranaenses usarem o herbicida nas plantações de soja geneticamente modificada. O juiz Péricles Bellusci de Batista Pereira, do Tribunal de Alçada, deu liminar favorável a Mandado de Segurança impetrado pela Faep no dia 2 de fevereiro último em defesa dos produtores rurais. Batista Pereira substitui o desembargador relator do processo, Pacheco Rocha, que está em férias.
O motivo foi a interdição de lavouras transgênicas no Sudoeste do estado pela Secretaria da Agricultura, sob a alegação de que o herbicida usado pelos produtores, o glifosato, na pós-emergência das plantas, não tem cadastro prévio no Paraná. Além da ameaça de interditar todas as lavouras que utilizassem o herbicida, a Secretaria também ameaçava destruir as plantações, aplicar multa de R$ 19 mil e até enquadrar os agricultores em infração com pena de dois a quatro anos de reclusão.
Na sentença, o juiz Péricles Bellusci de Batista Pereira afirmou que “a utilização do glifosato é conseqüência lógica e óbvia do cultivo da soja geneticamente modificada, não havendo motivos jurídicos, econômicos, científicos ou ambientais que possam implicar na dissociação destes elementos”.
Na petição, a Federação da Agricultura argumentou que a “exigência de autorização do Estado como condição para utilização do glifosato pós-emergente pelos agricultores é totalmente irrazoável, uma vez que o referido agrotóxico já está devidamente registrado e autorizado no âmbito e nos termos da legislação federal” (Medida Provisória 223/04, convertida na Lei 11.092/2005). O Governo do Estado vem agindo “em desacordo com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência que fundamentam a ordem econômica”.
Para a Faep em sua petição a ação arbitrária do Governo do Estado, de interdição das propriedades rurais, “acaba por gerar insegurança jurídica tanto para os agricultores como para os compradores, prejudicando, via de conseqüência, as negociações da respectiva safra, trazendo prejuízos incalculáveis à agricultura e à economia paranaense”.
Na concessão da liminar, o juiz Péricles Bellusci de Batista Pereira determina que “a autoridade impetrada se abstenha de aplicar sanções aos agricultores paranaenses pela mera utilização do glifosato na pós-emergência do cultivo da soja geneticamente modificada, até final julgamento da impetração ou ulterior deliberação, sem prejuízo da fiscalização relativa às legais normas técnicas sobre o modo de utilização de tal produto”. (Com informações da assessoria de imprensa da Faep)