IOF: Aumento da alíquota de 2% para 4% contempla pleito da Ocepar

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

O aumento de 2% para 4% da alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para os investimentos de estrangeiros em renda fixa no Brasil, anunciado nesta segunda-feira (04/10) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, contempla um dos pleitos encaminhados pela Ocepar ao governo federal, no mês de junho, para corrigir a valorização excessiva do real frente ao dólar. Mantega explicou que a medida é necessária para conter a queda do dólar depois da capitalização da Petrobras, que atraiu divisas para o País. "O dólar baixo prejudica as nossas exportações. Por isso, decidimos elevar o imposto", disse o ministro. Os investimentos externos em ações e no mercado futuro continuarão a pagar 2%.

Documento - Há quatro meses, a Ocepar entregou ao ministro da Agricultura, Wagner Rossi, um documento propondo medidas para melhorar a competitividade dos produtores rurais brasileiros diante da atual situação das taxas de câmbio, entre elas, o aumento da alíquota do IOF.  "Desde 2009 esse imposto passou a incidir também sobre transações financeiras na bolsa de valores e em títulos públicos, com uma taxa de 2%. Essa medida teve por objetivo reduzir a entrada de capitais especulativos e motivar a entrada de capitais produtivos no país, mas não teve o efeito desejado e o ano de 2009 fechou com um saldo de entrada de capitais especulativos na ordem de 46 bilhões de dolares. Dessa forma, faz-se necessário aumentar ainda mais a alíquota sem que, no entanto, a entrada de investimentos externos diretos seja prejudicada", justificou a Organização das Cooperativas do Paraná no documento enviado à Rossi em junho.

Outras propostas - Além disso, a Ocepar apresentou outras propostas para impulsionar o agronegócio brasileiro, como a modificação de tributação dos rendimentos de não-residentes; intervenção do Banco Central do Brasil na compra de dólares; incentivos à exportação por meio de liberação de créditos tributários (PIS/COFINS); ressarcimento de impostos para produtos agrícolas; uso dos instrumentos de apoio à comercialização e  redução das taxas de juros do crédito rural.

Conteúdos Relacionados