Instrução Normativa nº 8 , importação direta de fertilizantes pelas cooperativas

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SECRETARIA DE APOIO RURAL E

COOPERATIVISMO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 02 DE JULHO DE 2003

O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa nº 67, de 19 de dezembro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.004636/2003-51, resolve:

Art. 1º Ficam dispensados de registros no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA os fertilizantes, corretivos e inoculantes importados diretamente pelo consumidor final, para seu uso próprio.

Parágrafo único. As cooperativas agropecuárias se equivalem ao consumidor final quando realizarem importações para uso exclusivo de seus cooperados, conforme caracterizado no ato cooperativo, de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

Art. 2º A dispensa de registro de produto prevista no art. 1º desta Instrução será concedida pelos órgãos técnicos das Delegacias Federais de Agricultura – DFAs, mediante emissão de AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE INSUMOS PELO CONSUMIDOR FINAL, que será válida apenas para a partida importada, de acordo com o modelo constante do Anexo I desta.

Parágrafo único. Serão emitidas autorizações apenas para os fertilizantes, corretivos e inoculantes que se enquadrarem nos padrões de qualidade definidos na legislação pertinente.

Art. 3º O interessado deverá solicitar a autorização junto à Delegacia Federal de Agricultura – DFA da Unidade da Federação onde será utilizado o insumo a ser importado, apresentando requerimento próprio (modelo constante do anexo III).

§ 1º O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I – cópia da inscrição como produtor rural junto à Secretaria Estadual de Fazenda ou em Órgão equivalente;

II – certificado de análise emitido no país de origem do insumo, especificando as características químicas e físicas do mesmo; e

III – Termo de Compromisso (modelo constante do Anexo V).

§ 2º As cooperativas agropecuárias deverão apresentar, além do requerimento (Anexo IV), os seguintes documentos:

I – cópia do estatuto social;

II – relação nominal dos cooperados que utilizarão o insumo a ser importado, com indicação da quantidade por cooperado;

III – certificado de análise emitido no país de origem do insumo, especificando as características químicas e físicas do mesmo; e

IV – Termo de Compromisso (modelo em Anexo VI)

§ 3º Poderá ser exigido plano de adubação, emitido por profissional legalmente habilitado, caracterizando a indicação do fertilizante ou corretivo a ser importado para a(s) área(s) e cultura(s) especificada(s) no requerimento.

Art. 4º As autorizações para importação de fertilizantes, corretivos e inoculantes prevista no art. 1º desta não dispensam o interessado dos procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 67, de 19 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SARC nº 007, de 15de maio de 2003.

Art. 5º Fica vedada a venda e a disposição para o comércio dos produtos importados mediante a autorização prevista nesta Instrução.

Parágrafo único. O descumprimento deste dispositivo acarretará o cancelamento das autorizações emitidas para o interessado infrator, bem como proibição de emissão de novas autorizações em favor do mesmo por prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 6º Quando o produto importado a granel for acondicionado em embalagens originais ou do próprio importador ou já vier embalado da origem, das embalagens e das notas fiscais deverão constar das especificações do produto, o número da autorização emitida pelo MAPA e a expressão: “PRODUTO PARA USO PRÓPRIO – PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO”, para importações feitas pelo consumidor final, ou “PRODUTO PARA USO EXCLUSIVO DOS COOPERADOS DA COOPERATIVA (NOME DA COOPERATIVA)”, para as importações realizadas por cooperativas agropecuárias.

Parágrafo único. A manipulação do produto importado prevista neste artigo somente poderá ser feita por estabelecimento registrado no MAPA que possua habilitação para realizar o serviço proposto e terá que ser previamente autorizada pelo órgão técnico da DFA da Unidade da Federação onde o estabelecimento está registrado.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VALDEMIRO FRANCALINO DA ROCHA

ANEXO I

Modelo de autorização de importação de fertilizantes, corretivos e inoculantes pelo consumidor final.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/MAPA

AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS Nº ___/___SFFV/DFA/___

Autorizamos (identificação da cooperativa) a importar (quantidade/unidade) do insumo (caracterizar o fertilizante, corretivo ou inoculante) para uso exclusivo na(s) propriedade(s) (identificar nome e localização do destino do insumo).

Local e data

Identificação do técnico da DFA responsável pela autorização.

ANEXO II

Modelo de autorização de importação de fertilizantes, corretivos e inoculantes por cooperativas agropecuárias.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/MAPA

AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS Nº ___/___SFFV/DFA/___

Autorizamos (identificação da cooperativa) a importar (quantidade/unidade) do insumo (caracterizar o fertilizante, corretivo ou inoculante) para uso exclusivo nas propriedades de seus cooperados.

Local e data

Identificação do técnico da DFA responsável pela autorização.

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA IMPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES, CORRETIVOS OU INOCULANTES PELO CONSUMIDOR FINAL.

DADOS DO IMPORTADOR

Nome ou denominação empresarial:

CPF ou CNPJ:

Endereço:

Cidade / Estado:

DADOS DO LOCAL DE UTILIZAÇÃO DE INSUMO

Nome da propriedade:

Cadastro no INCRA: Área total:

Cultura: Área:

Cultura: Área:

Cultura: Área:

Endereço:

Cidade / País:

DADOS DO PRODUTO

Nome do produto: Finalidade:

Tipo de Embalagem:

Quantidade:

Ponto de Entrada no País:

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

O importador acima identificado solicita autorização para importação do insumo __________________________ para uso próprio e assume a veracidade das informações acima específicas.

Local e data da Solicitação:

________________________

(assinatura do interessado)

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA IMPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES, CORRETIVOS OU INOCULANTES POR COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS.

DADOS DO IMPORTADOR

Cooperativa:

CNPJ:

Endereço:

Cidade / Estado:

DADOS DO LOCAL DE UTILIZAÇÃO DE INSUMO

Apresentar relação nominal dos cooperados, indicando o local das propriedades (Município/Estado)

DADOS DO PRODUTO

Nome do produto: Finalidade:

Tipo de Embalagem:

Quantidade:

Ponto de Entrada no País:

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

O importador acima identificado solicita autorização para importação do insumo ____________________________

para uso próprio e assume a veracidade das informações acima especificadas.

Local e data da Solicitação:

_______________________

(assinatura do interessado)

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO – consumidor final

Nome __________________________________________________________________

Endereço _______________________________________________________________

CPF/CNPJ Nº ____________________________________________________________

Pretendendo importar o produto

(especificação e quantidade) ________________________________________________

________________________________________________________________________

Pelo presente termo, compromete-se a:

Utilizar o insumo exclusivamente de acordo com as informações prestadas no REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES, CORRETIVOS E INOCULANTES, apresentado a esta Delegacia Federal de Agricultura.

Comprometo-se ainda a não ceder, repassar ou revender este insumo para terceiros não cooperados.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente TERMO DE COMPROMISSO.

Local e Data

____________________________________

Identificação e assinatura do Importador

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