INFORMAÇÕES JURÍDICAS: CHEGA AO STF AÇÃO DA OAB CONTRA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou (19/11), no Supremo Tribunal Federal, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido liminar, (ADPF 24-6) contra artigos Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O Conselho destaca em sua petição que a situação precária em que se encontra o Judiciário paulista, evidenciada pelo recente movimento grevista, é uma conseqüência direta da ?arbitrariedade? e ?desproporcionalidade? da mencionada lei. Segundo o Conselho da OAB, o dispositivo que mais afronta a Constituição é o artigo 20 da LC 101/00, que define os limites percentuais de receita a serem distribuídos para os três Poderes em cada uma das esferas do governo, ou seja, federal, estadual, e municipal. Isso configuraria uma violação ao princípio da divisão dos Poderes, pois cada ente deveria ter autonomia para administração de seu pessoal. Além disso, cada estado teria suas peculiaridades, e diversos fatores não foram considerados na repartição dos limites, aplicando-se os mesmos para todos. O mais correto, de acordo com a OAB, seria deixar para que cada ente da Federação fixasse seus respectivos percentuais, obedecendo sempre o artigo 19 da lei que determina apenas um limite geral e que, de acordo com o Conselho, estaria afinado com a Constituição. O ação foi distribuída ao ministro Néri da Silveira, que será o relator do processo. (Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ)