IN 41: Armazéns agropecuários deverão ter certificação até o fim do ano

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Os armazéns de produtos agrícolas que não cumprirem a primeira etapa da Certificação das Unidades Armazenadoras, até o final do ano, estarão impedidos de armazenar produtos dos estoques públicos reguladores. A exigência, prevista na Instrução Normativa (IN) nº 41/2010, é necessária para atestar a competência técnica para realizar este tipo de serviço.

Pessoas jurídicas - No caso dos armazéns, a certificação  é obrigatória para pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem a terceiros com produtos agropecuários, derivados, subprodutos e resíduos de valores econômicos, inclusive de estoques públicos. O Ministério da Agricultura poderá ampliar as exigências para outras unidades armazenadoras.

Mais de um CNPJ - A legislação atual determina que empresas com mais de um CNPJ cumpram o prazo até 15 de dezembro deste ano para estar, no mínimo, com  15% de sua capacidade certificada. Para as demais empresas, os prazos variam entre 2013 e 2015.

Armazéns próprios - A exigência de certificação também se aplica aos armazéns próprios da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Segundo a superintendência de Armazenagem e Movimentação de Estoques (Suarm) da companhia, quatro unidades armazenadoras estarão certificadas até o fim do ano. Elas representam mais de 15% da capacidade total da estatal. Para o próximo ano, estão previstas mais 12 certificações. (Valor Econômico)

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