ICMS: Governo de SP publica decreto com alterações nas substituições tributárias

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O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28/02) o Decreto nº 57.815, de 27 de fevereiro de 2012, introduzindo alterações no regulamento do ICMS, uma delas de modo a excluir da substituição tributária as operações com alguns produtos alimentícios em embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.


Itens - A lista dos produtos alimentícios contempla os seguintes itens: requeijão e similares; manteiga; margarina; doces, geleias, “marmeladas”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.


Indústrias - As indústrias paulistas continuam sendo substitutas tributárias nas operações com estes produtos em recipientes ou embalagens de conteúdo acima de 10 gramas e inferior ou igual a um quilo. 


Edulcorantes - Outra alteração exclui da descrição dos edulcorantes a lista exemplificativa, de forma a se aplicar a substituição tributária nas operações com os edulcorantes em geral (em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 5 litros), bem como incluir códigos da NCM/SH referentes aos produtos stévia e sucralose.

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