GOVERNO DIGITAL: Receita facilita operações no Cadastro de Imóveis Rurais

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A partir de 1º de abril, o contribuinte poderá apresentar em forma digital a documentação necessária para comprovar operações de inscrição, atualização, cancelamento e reativação no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Isso poderá ser feito por meio do Portal e-CAC, na página da Receita Federal. Para realizar o cadastro, poderá continuar acessando os serviços digitais disponíveis na página da Receita Federal na internet.

Instrução Normativa - A atualização das regras para as operações no Cafir foi feita por meio da Instrução Normativa RFB nº 2008/2021, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (22/02).

Apresentação física - Com a criação de um processo digital no portal e-CAC, não será mais necessário apresentar a documentação física em uma unidade de atendimento da Receita, de modo que toda a comunicação entre a Receita Federal e o cidadão seja realizada por meio de mensagens dentro da plataforma digital.

Canal de interação - Dessa forma, será estabelecido um canal de interação ágil entre o cidadão e a administração tributária, o que permitirá a análise rápida e transparente das demandas apresentadas. (Ministério da Economia)

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