Governo amplia prazos para pagamento de financiamentos
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O Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2003, baixou a Resolução 3.071, que alterou a Resolução 3.065, de 19 de fevereiro de 2003, permitindo ampliar o prazo de reembolso dos financiamentos de milho e sorgo para até 180 dias, observado que o cronograma de pagamento deverá ser pactuado com previsão de reembolso em até cinco parcelas. Estabelece, também, que o vencimento da operação não poderá ser posterior a 31 de janeiro de 2004. Também publicou a Resolução 3.070, que dispõe sobre a concessão de prazo adicional para pagamento da primeira parcela de juros das operações renegociadas na forma da Resolução 3.003, de 2002, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Pela Resolução, o governo concede um prazo adicional de 90 dias para o patgamento da primeira parcela de juros vencida ou vincenda, das operações renegociadas ao amparo do art. 1, inciso I alínea "b" (Resolução 3.003, de 24 de julho de 2002). A ampliação do prazo de pagamento é aplicável a operações com valor renegociado de até R$15.000,00.