GOVERNADOR SANCIONA PROJETO DO BANSICREDI

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Foi sancionado na quarta-feira (24), pelo governador Jaime Lerner, a Lei nº 13.527/02, de autoria do deputado Durval Amaral que garante o creditamento de pagamento de servidores estaduais no Bansicredi, naquelas localidades onde não existam agências do Banestado/Itaú. Esta sanção atende o pleito feito pelo presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, ao próprio governador ainda ontem pelo telefone. Para Koslovski, esta é mais uma importante conquista do setor cooperativista paranaense. "Este projeto, além de atender um antigo anseio do setor, vem de encontro ao fortalecimento do sistema de crédito cooperativo, integrado por 32 cooperativas com 189 postos de atendimento, somando 85.017 cooperados. No ano passado, este sistema captou R$ 345,4 milhões em recursos e fechou o ano com ativos de R$ 429,2 milhões". O presidente da Ocepar ainda lembra que esta vitória também se deve ao empenho dos deputados que aprovaram o projeto, a Comissão de Justiça da Assembléia Legislativa e, principalmente ao deputado e presidente da AL, Hermas Brandão que juntamente com secretário de governo, Cid Campelo se empenharam pessoalmente para que fosse sancionada a lei pelo governador. Veja abaixo a íntegra desta lei que foi sancionada e que deverá ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias:

Lei nº 13.527

Data 24 de abril de 2002.

Súmula - Dispõe que nas "localidades que não dispõem de agências Banestado-Itaú o pagamento dos servidores estaduais far-se-á em agência de outros bancos, situadas na localidade de trabalho do servidor, se ativo, ou na localidade da residência, se inativo", conforme especifica e adota outras providências.

Assembléia Legislativa do Estado do Paraná

Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Nas localidades que não dispõem de agências Banestado-Itaú o pagamento dos servidores estaduais far-se-á em agência de outros bancos, situadas na localidade de trabalho do servidor, se ativo, ou na localidade da residência se inativo.

Artigo 2º - Fica acrescido parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei nº 12.909, de 23 de agosto de 2000, passando o parágrafo único a ser parágrafo 1º.

"Artigo 1º....

Parágrafo 1º ....

Parágrafo 2º Fica facultado às prefeituras municipais a efetuar movimentações financeiras no SICREDI - Sistema Integrado de Crédito Cooperativo nos municípios onde não exista agências ou postos de Atendimento Bancário de Bancos Oficias".

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR EM CURITIBA, em 24 de abril de 2002.

Jaime Lerner

Governador Jaime Lerner

Ricardo Augusto Cunha Smijtink

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Ingo Henrique Hubert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campelo Filho

Secretário de Estado do Governo"

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