FÓRUM DOS PRESIDENTES II: Ortigara e Lupion também destacam a conquista da nova legislação

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A Lei nº 17.142, que estabelece a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, foi sancionada no dia 4 de maio de 2012. Como o projeto original vindo da Assembleia Legislativa continha inconstitucionalidades (vícios de iniciativa), foram vetados cinco artigos da proposta, exigindo que o texto fosse reformulado pelo Legislativo. Dessa forma, novos dispositivos foram acrescentados à legislação já existente, por meio da Lei nº 17.345, assinada pelo governador Beto Richa no dia 25 de outubro.  “Finalmente uma vitória para todo o setor cooperativista e associativista do Estado. Foi uma lei que deu muito trabalho, tanto para a Assembleia Legislativa como para o governo do Estado. Fizemos um projeto inicial da lei de incentivo ao cooperativismo mas nós nos excedemos em algumas questões ligadas à constitucionalidade, provocando o envio de uma mensagem governamental para corrigir esses problemas”, disse o deputado Pedro Lupion, um dos autores do projeto que originou a lei estadual de apoio ao cooperativismo, junto com o deputado Ney Leprevost.  

Mais abrangente – “Hoje é uma lei muito mais abrangente que trata de ensino, crédito, participação em tomada de preços e licitações públicas, entre outros itens. São várias medidas que fortalecem o setor cooperativista, não só agrícola, mas todas as modalidades. Em nosso Estado, o cooperativismo é um exemplo e representa mais de 50% da nossa produção agrícola, por exemplo, e está sendo valorizado pelo governador Beto Richa e pela nossa bancada na Assembleia Legislativa. O primeiro passo, que era colocá-la no papel e transformá-la em lei já foi feito. Agora, é obrigação do Estado cumpri-la”, acrescentou.

Base forte – O secretário da Agricultura, Norberto Ortigara, também enalteceu o trabalho do cooperativismo e disse que a legislação de apoio ao setor é uma forma de reconhecer a sua contribuição para o desenvolvimento do Estado. “O Paraná tem nas suas cooperativas a sua base forte em todos os segmentos, particularmente no agropecuário e agroindustrial. Elas são presença firme, forte, competitiva, recebendo, processando , ajudando o agricultor, assistindo, comprando... As cooperativas de crédito também cresceram muito nos últimos anos e participam ativamente da reciclagem de recursos, preservação da poupança, no financiamento dos produtores no investimento, custeio e comercialização. Também na educação, infraestrutura, transporte, enfim, em todas as áreas há a presença forte do ato cooperativo e do cooperativismo. Nós carecíamos de um instrumento que respeitasse as particularidades do setor, o apoiasse ou que dissesse, em nome da sociedade, sim, nós reconhecemos a importância do ato cooperativo e da organização cooperativista paranaense e vamos propiciar mais instrumentos para promovê-la. Por isso, essa iniciativa, primeiro por parte do legislativo e depois do próprio executivo, de construir junto com o setor uma lei de apoio e amparo ao desenvolvimento do cooperativismo no Paraná”, disse.

Agropecuário - No setor agropecuário, Ortigara afirmou que a nova legislação abre diversas possibilidades. “Isso poderá se traduzir em ações concretas, seja no campo da assistência técnica e extensão rural, de apoio técnico às comunidades ou aos agricultores. Estamos em vias de mandar para a Assembleia Legislativa a Lei de Ater que pode bancar ou financiar parte do processo, seja na capacitação pura e simples dos nossos agricultores junto com o Sescoop/PR e o Senar. Até mesmo financiando atividades, construções, adequações de estradas do meio rural, na área de sanidade, ou na busca de financiamentos pela Agência de Fomento. A lei fornece condições de criar uma variedade de programas e projetos, de acordo com a nossa capacidade de construi-los em conjunto com o setor”, completou. 

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