FINANCIAMENTO: Faep pede suspensão da exigência de averbação
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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) encaminhou um ofício nesta semana ao Banco do Brasil solicitando a suspensão da obrigatoriedade da Averbação da Reserva Legal ou Adesão ao Programa Mais Ambiente, do governo federal, aos produtores rurais na hora de fazer um empréstimo agrícola. Uma das alegações apresentadas foi o fato de que o decreto federal, de número 7.029/2009, estabelece que os agricultores têm até 11 de junho deste ano para se adequar às exigências do Código Florestal vigente, portanto, o prazo ainda não venceu.
Proposta favorável - Nesta quinta-feira(10/02) mesmo o Banco do Brasil já apresentou uma resposta favorável à solicitação da Faep. De acordo com o vice-presidente de Agronegócios do Banco do Brasil, Luís Carlos Guedes Pinto, essa decisão de exigir a Averbação da Reserva Legal foi para fazer um alerta aos agricultores de que o prazo para a regularização termina em junho deste ano. ''Caso a lei entre em vigor, o banco não poderá descumpri-la, portanto, não haverá empréstimos para os produtores rurais que não estiverem adequados'', acrescenta.
Exigência - A exigência da apresentação do documento começou a ser feita há 15 dias pela instituição e, de acordo com o vice-presidente, ''foi muito bom ver os produtores se articulando junto a entidades de classe ligadas ao agronegócio''. Ele conta que até o deputado Moacir Micheletto (PMDB), coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária, o procurou para garantir que até março próximo o Novo Código Florestal seja votado e, com isso, essa indefinição sobre o que ocorrerá após o prazo do Decreto 7.029/2009 acabe. O deputado também solicitou que o banco suspendesse a exigência da Averbação.
Realidade - De acordo com a assessora técnica de Meio Ambiente, do Departamento Técnico Econômico da Faep, Carla Beck, o Código Florestal que está em vigência no Brasil foi criado com base no Decreto 4.775 em 1965 e está muito aquém das realidades atuais. Conforme consta no documento, hoje o produtor rural tem de dedicar 20% de sua propriedade, mais as áreas de preservação permanente, que correspondem à matar ciliar e que exige um recuo de 30 metros em cada margem do rio. ''Há produtores que acabam ficando com 50% de espaço para o plantio e exploração da terra, enquanto a outra metade fica para atender a lei'', alega a assessora.
Mudança - Com o novo Código Florestal, Carla diz que os 20% da lei atual serão tanto para a reserva legal, quanto para as áreas de preservação. Outra alteração será de que os pequenos produtores, com cerca de 72 hectares, estariam isentos da reserva legal. Na opinião do vice-presidente de Agronegócios do Banco do Brasil, a lei em vigência tem pontos bastante positivos, mas precisa ser adequada à realidade de hoje. (Folha de Londrina)