FHC SANCIONA PROJETO DA DÍVIDA DO PRODUTOR RURAL
- Artigos em destaque na home: Nenhum
O projeto de conversão à medida provisória nº 09, que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais, foi sancionada na última sexta-feira (26) pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, através da Lei 10.437/02. O Presidente vetou dois artigos que tratam dos Fundos Constitucionais, entendendo que eles impactam o Resultado Primário do Governo Federal, comprometem a impessoalidade do ato administrativo e têm os mesmos assuntos tratados na Medida Provisória nº 24. Aliás, a MP 24 está tramitando no Congresso Nacional e deverá ser examinada nesta semana pela Câmara dos Deputados, para posterior sanção presidencial.
Conquista importante - A Lei º 10.437/02 é uma conquista do produtor rural, pois prorroga o prazo para o pagamento de 32,5% da parcela da securitização vencida em 28/02 para 29/06/2002, bem como estabelece esta data como prazo limite para a regularização das parcelas atrasadas de securitização, PESA, Fundos Constitucionais e Prodecer. Outra conquista foi a repactuação do PESA para as operações contratadas até 31/12/98, onde o encargo financeiro (IGP-M) terá um teto de 9,5% ao ano sobre o principal, acrescido de juros 3%, 4% ou 5% ao ano, ao invés dos 8%, 9% ou 10% ao ano. Já o RECOOP, passa a incidir encargos limitados à taxa efetiva de juros de 9,75% ao ano, em substituição à correção vinculada ao IGP-DI acrescida de juros de 4% ao ano.