Fertilizantes: divulgado acórdão da decisão sobre a Resolução 63/2003

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O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou o acórdão sobre o mandado de segurança concedido em favor da Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) questionando a Resolução 63, de setembro de 2003, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR), que exige o cumprimento de uma série de procedimentos no processo de industrialização, armazenagem e comercialização de fertilizantes. Conforme o acórdão, o II Grupo de Câmaras Cíveis decidiu, “por unanimidade de votos, conceder a segurança pleiteada, para o fim de suspender a aplicabilidade da Resolução 63/2003, no tocante à obrigatoriedade de se conter no rótulo ou etiqueta dos produtos fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes destinados à agricultura, identificação das fontes ou das matérias primas e cargas utilizadas em sua composição”. A decisão judicial começa a valer a partir da publicação no Diário da Justiça, o que deve ocorrer nos próximos dias.

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