FAZENDA: Novos decretos beneficiam setor de biogás e estimulam comércio de carros menos poluentes
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Dois decretos assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nessa segunda-feira (18/12) devem estimular ainda mais a agenda de transição energética no Paraná. Ambos alteram regras de aplicação e cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com foco em taxistas e na indústria de biogás e biometano.
Abrangente - O mais abrangente é o Decreto Estadual 4.446/2023, que estabelece o regramento no Paraná em relação a três convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dos quais o Estado teve a adesão aprovada.
Isenção - Um deles autoriza o Estado a conceder isenção do Imposto sobre ICMS em operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Outro permite conceder crédito presumido de 12% sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano, enquanto o terceiro autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas com biogás e biometano, o que resulta na aplicação do percentual de 12% sobre o valor da operação.
Redução - A redução de seis pontos percentuais na alíquota cobrada – anteriormente o imposto era de 18% – visa estimular novos negócios de energia renovável, sobretudo no meio rural. A medida ligada aos convênios com o Confaz soma-se a outros incentivos fiscais que o Governo do Estado já oferecia para o segmento de energias renováveis por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
DAP - Para os agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), o Estado banca 100% da taxa de juro em financiamentos para a implantação de sistemas com geração de energia solar ou biogás. Para os demais agricultores do Estado, o Estado subsidia 5 pontos percentuais de juros ao ano.
Limite - Investimentos em obras civis, aquisição de materiais e equipamentos e na elaboração de projetos para instalação de biodigestores terão os benefícios oferecidos pelo Estado desde que os projetos estejam limitados a R$ 500 mil por CPF ou CNPJ para energia solar e em R$ 2 milhões para biomassa, ou, se coletivo, o teto é de R$ 20 milhões Desde 2020, quando foi instituído o programa, 6.950 projetos de energia renovável ganharam forma.
Táxis - Também com o intuito de estimular o desenvolvimento socioambiental, o Decreto Estadual 4.445/2023 alterou dispositivos em vigor até 30 de abril de 2024 para tornar mais específica a regra sobre a isenção sobre o ICMS para a compra de carros novos por taxistas para veículos movidos a combustíveis de origem renovável – como etanol e biodiesel – híbridos ou elétricos. A medida também garante um alinhamento do regramento estadual à regulamentação mais recente sobre a isenção federal do Imposto de Produtos Industrializados (IPI).
Continuidade - A nova regra assegura a continuidade do benefício quando a posse do veículo é transmitida, seja em decorrência do falecimento do beneficiário da isenção ou de alienação fiduciária em garantia. A medida visa promover a adoção e incentivar a utilização de veículos mais sustentáveis, alinhando-se às preocupações ambientais e às tendências tecnológicas no setor automotivo. (Agência Estadual de Notícias)
FOTO: Geraldo Bubniak / AEN