FAZENDA: Confaz define regras para acabar com "guerra dos portos"
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Os detalhes que faltavam para colocar um fim à chamada "guerras dos portos" foram acertados nesta quarta-feira (07/11), durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aprovou a regulamentação da Resolução 13, do Senado Federal.
Unificação - As novas regras unificam em 4% a alíquota interestadual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, ou sobre aqueles que, mesmo passando por processo produtivo no país, continuaram com conteúdo importado superior a 40%. Com isso, tenta se coibir a prática adotada por alguns Estados, que, para atrair investimentos para suas regiões, reduzem ou zeram a alíquota de ICMS para bens que ingressam no país pelos portos locais.
Controles - De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, o Confaz tratou da especificação dos controles da Resolução 13. Foram discutidas e aprovadas as pautas das reuniões técnicas feitas previamente, que especificaram os modelos burocráticos que serão seguidos para identificar os diferentes tipos de mercadorias e graus de conteúdo de importação.
Passo - "Não acredito que seja uma posição final, no entanto esse é um passo importante e relevante, porque define que as mudanças terão início dia 1º de janeiro de 2013, sem adiamento como estavam querendo alguns Estados", disse Calabi, ao sair da reunião.
Acerto - Entre os acertos feitos nesta quarta, ficou determinado que o remetente da mercadoria será responsável por declarar o percentual de importação do produto e recolher o ICMS devido, que essa declaração deverá ser feita por meio digital. Os artigos sem similar nacional pagarão o ICMS normal, de 7% a 12%, conforme lista divulgada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Se o produto estiver fora da lista, o imposto volta a ser de 4%.
PPBs - Para os produtos que são utilizados nos chamados Processos Produtivos Básicos (PPBs) - como aqueles feitos na Zona Franca de Manaus - estão mantidos os percentuais hoje aplicados, porque nesse modelo de produção já há tratamento diferenciado. A importação de gás natural também não está sujeita à alíquota unificada de 4%. Também ficou acertado que as secretarias estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações. (Valor Econômico)