Farinha de Trigo: CAE aprova projeto que reduz alíquota de ICMS

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de resolução 27/2000, de autoria do senador Osmar Dias (PDT/PR) que reduz em cinco pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais com farinha de trigo, fixando-a em 7%. Para o senador, a aprovação final do projeto – que agora deverá ser votado em caráter terminativo no plenário – representará “um instrumento de competição do trigo brasileiro com o trigo argentino”. Para Osmar, é preciso reduzir a dependência do Brasil em relação ao trigo. “Depender, em mais da metade do que consumimos, daquilo que podemos plantar aqui é um absurdo”, afirmou.

Carga tributária - Na justificativa do projeto, Osmar Dias explica que a elevada carga tributária que recai sobre os produtos brasileiros está pondo em risco a continuidade das operações das empresas nacionais. Com isso, a farinha de trigo produzida no Brasil acaba sendo vendida por um preço superior ao da farinha importada, com natural perda de competitividade, levando os compradores brasileiros a migrarem para o mercado externo, principalmente o da Argentina.

Preocupação - Osmar Dias considera que o quadro atual é altamente preocupante, pois o país corre o risco de um grande retrocesso no setor se, de imediato, não forem tomadas providências capazes de recuperar a competitividade da farinha nacional. “A redução do ônus fiscal suportado pelos produtores brasileiros é, certamente, a medida mais indicada a ser adotada com tal finalidade, pois acarreta queda imediata no preço do produto e pode ser efetivada mediante a simples aprovação de um ato legal. Além da concessão de benefícios fiscais, outra maneira de reduzir a carga tributária relativa ao ICMS consiste na redução de suas alíquotas, e é esse o sentido do projeto. Ao Senado cumpre estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. No caso do ICMS da farinha de trigo, não se trata de privilégio para um setor, nem de protecionismo gratuito. Trata-se, sim, de salvaguardar um importante segmento da economia nacional que, em conseqüência da submissão de seus produtos a tributos superiores aos suportados pelos produtos importados, vê-se na iminência de uma crise sem precedentes e de proporções imprevisíveis”, analisa.

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